Cai o valor do Registro de Casamento e outros
Prédio do Cartório de Touros na Praça do Mercado |
Entra em vigor a partir de hoje a
Lei nº 9.619, que altera a lei nº 9.278, a chamada Lei de Custas. A lei foi
aprovada em maio deste ano pela Assembléia Legislativa e sancionada pela
governadora Rosalba Ciarline, no dia 10 de maio, mas pelo princípio da
anterioridade nonagesimal os efeitos da lei só passam a valer 90 dias, após a publicação
da mesma, inclusive essa data de vigência está explícita no texto legal.
O valor pago pelo registro de
casamento, por exemplo, caiu de R$ 291,38 para R$ 196,00. Também houve redução
do valor pago pelo divórcio ou separação sem bens de R$ 518,00 para R$ 248,00,
mesmo valor que passará a ser cobrado pelo registro da escritura ou contrato do
pacto antenupcial (que é feito por aqueles que querem casar-se com separação de
bens).
A nova lei deverá representar um
incentivo também ao setor da construção civil por reduzir os custos de registro
de imóveis. O valor pago para o registro de escritura ou de contrato de compra
e venda de imóvel foi diminuído em até R$ 1.300,00. Nessa área ainda houve redução em todos os
valores devidos para o registro de incorporações e loteamentos e foi feita uma
distinção entre desmembramento rural e urbano, que resultou em diminuição de
valores.
Fonte:TJRN