Do site do Ministério Público Federal:
MPF/RN envia recomendação a prefeitos eleitos e aos que deixarão os cargos
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
(MPF/RN) está enviando recomendações aos prefeitos que assumem o cargo
em 1º de janeiro, bem como aos que deixam as prefeituras no final deste
mês, com o objetivo de alertar a todos e evitar a prática de diversas
possíveis irregularidades em suas administrações.
Em linhas gerais, as recomendações, cujos
conteúdos só não serão enviados aos reeleitos, tratam principalmente de
medidas que garantam a lisura dos convênios e licitações, bem como a
devida prestação de contas, entre outras ações necessárias à
continuidade dos serviços e obras municipais. O MPF adverte que, em caso
de descumprimento injustificado, os atuais e futuros prefeitos não
poderão alegar desconhecimento da recomendação, seja ao responderem
processos administrativos ou judiciais.
“E o Ministério Público Federal, por meio dos
seus procuradores da República, atuará na rápida responsabilização dos
infratores, com a promoção das ações penais e de improbidade
administrativa cabíveis, sem prejuízo da provocação de outros órgãos
federais ou estaduais, como a Controladoria-Geral da União, o Tribunal
de Contas da União, a Receita Federal, o Ministério Público Estadual e o
Tribunal de Contas do Estado.”
Para os que estão saindo das prefeituras, o MPF
destaca a obrigação legal de prestarem contas da utilização de recursos
públicos recebidos por intermédio de convênios ou contratos celebrados
com os governos federal e estadual, cujos prazos se encerrem até o
próximo dia 31. A não prestação de contas, lembra a recomendação, pode
resultar na condenação do político por crime de responsabilidade e por
ato de improbidade administrativa.
O Ministério Público Federal alerta ainda quanto à
necessidade de os prefeitos repassarem aos sucessores todos os
documentos relativos aos convênios e contratos cujo prazo para prestação
de contas se encerre após o dia 31 de dezembro de 2012. Eles também são
advertidos quanto à necessidade de permitirem condições para que haja a
continuidade dos serviços prestados à população, em especial dos
essenciais como saúde, educação e limpeza pública.
Os atuais ocupantes dos cargos devem apresentar
aos sucessores informações sobre as dívidas e receitas do município; a
situação das licitações, contratos e obras; assim como a respeito dos
servidores, folha de pagamento e estado dos prédios e bens públicos. A
recomendação solicita a designação de, pelo menos, dois servidores para
compor equipe de transição, junto com o prefeito eleito e o seu vice; e
sugere que, por cautela e segurança, providenciem cópias e guardem toda a
documentação relacionada aos convênios executados durante suas gestões,
se os prazos dos mesmos se encerrarem na gestão seguinte.
O texto destaca que os prefeitos não devem
assumir obrigação cuja despesa não possa ser paga no atual exercício
financeiro (a menos que fique recurso disponível em caixa para o
pagamento), nem autorizar ou executar aumento de despesa com pessoal. A
manutenção em dia do pagamento dos servidores, incluindo o 13º salário, é
outra recomendação do MPF.
Já com relação aos eleitos, o alerta é para que
nomeiem como secretários pessoas com grau de instrução compatível com a
responsabilidade dos cargos e, se possível, com conhecimento específico
da área de atuação, o mesmo valendo em relação aos integrantes das
comissões permanentes de licitação.
Os novos prefeitos, segundo o MPF, devem ainda
arquivar adequadamente toda documentação relativa a convênios ou
contratos de repasse e promover licitações antes da contratação de
empresas, salvo nas exceções previstas em lei. O convite ou habilitação
de empresas “de fachada” poderá configurar crime.
Outras recomendações incluem a manutenção e
atualização regular do sistema informatizado do Tribunal de Contas do
Estado, assim como dos equivalentes sistemas federais; e lembretes com
relação ao último ano do futuro mandato (2016), nos mesmos termos dos
endereçados aos atuais prefeitos que deixarão seus cargos.
As recomendações enviadas pelo MPF/RN estão sendo
assinadas pelos procuradores da República Rodrigo Telles de Souza,
Kleber Martins de Araújo, Ronaldo Pinheiro de Queiroz, Gilberto Barroso
de Carvalho Júnor, Caroline Maciel da Costa, Cibele Benevides Guedes da
Fonseca, Marina Romero de Vasconcelos, Cleber de Oliveira Tavares Neto,
Fernando Rocha Andrade e Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais.