quarta-feira, 29 de agosto de 2012
Touros: Missa de 30º Dia de Lindonor Patriota do Nascimento
Um relato para a história do Município de Touros
MISSA DE 30º DIA
Natural de Touros, nasceu no dia
27 de novembro de 1929, filho de Júlio Maria do Nascimento e Luiza Patriota do Nascimento. Concluiu o curso primário e
fez exame de admissão no Liceu Industrial de Natal, em 1946.
Sua vida profissional teve início
em 1947, como auxiliar de cartório. Em
1952, foi aprovado em concurso para cartório.
Em 19 de maio de 1953, foi nomeado para substituir o seu pai tabelião
Júlio Maria, através do ato governamental, assinado pelo governador Sílvio Piza
Pedrosa.
No dia 10 de dezembro de 1950, casou-se com Terezinha Machado do Nascimento. Dessa união
nasceram Carlos Rogério, Tereza Neuma, Ana Maria, Júlio, Gorete, Lindonor
Júnior, Carla, Adriana, Alexandre e Roberta Leia MAIS...
http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=8272873341977832763#editor/target=page;pageID=399899848437456631MISSA DE 30º DIA
IGREJA SANTA TEREZINHA
QUINTA-FEIRA(30) às 19 horas
RUA APODI - TIROL - NATAL-RN
Igreja Católica celebra o martírio de São João Batista
Segundo o Evangelho de São Lucas,
João Baptista era filho do sacerdote Zacarias e Isabel, prima de Maria, mãe de
Jesus. Sábio profeta, é considerado
pelos cristãos como o precursor do prometido Messias, Jesus Cristo. Batizou
muitos judeus, incluindo Jesus, no rio Jordão, e introduziu o batismo de
gentios nos rituais de conversão judaicos, que mais tarde foram adotados pelo
cristianismo.
“O maior entre os nascidos de
mulher”, nas palavras de Jesus. Morreu
por dar testemunho de sua fé e denunciar as injustiças dos poderosos. Seu martírio deve ser lembrado com o de
todas as pessoas quer perderam a vida pela fidelidade ao Evangelho.
Nesta quarta-feira, haverá
celebração de missa às 18:30 horas, na matriz do Bom Jesus dos Navegantes.
“Apresentada impugnação”, o que significa? conheça a resposta
Em beneficio do eleitor
Está sendo divulgado no site do
Tribunal Superior Eleitoral – TSE, a mensagem “apresentada impugnação”, na ficha de alguns candidatos a prefeitos
e vereadores.
Mesmo tendo sido DEFERIDO, o
processo de impugnação segue um rito e só é definido por um juiz eleitoral e
depois confirmado ou não pelo TRE, o que já está ocorrendo.
A mensagem significa que o pedido
de registro do candidato, foi impugnado por algum candidato, partido, coligação
ou pelo Ministério Público, (Res. TSE 23373
– Art. 40). No entanto, isto não quer
dizer que o candidato(a), não possa concorrer as eleições. Inclusive, é possível que alguns casos já
tenham sido julgados, faltando apenas ser divulgado no site do TSE.
No caso de alguns INDEFERIMENTOS,
os que se sentiram prejudicados puderam entrar com embargo.
NOTA: O objetivo deste blog
é de trazer até você a informação de forma clara, para que todos possam ser
esclarecidos de dúvidas apresentadas. Vivemos
o tempo da transparência, onde todos tem acesso a informações, principalmente, através da informática.
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