O
Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte recomenda a
fiscalização imediata de todos os contratos de terceirização de
mão-de-obra de manipuladores de alimentos, as merendeiras e auxiliares
de cozinha, da rede pública municipal de ensino e Centros Municipais de
Educação Infantil (CMEIs). A publicação de hoje (5) do Diário Oficial do
Estado visa exigir que os equipamentos de segurança e os itens básicos
de higiene sejam fornecidos de forma regular.
Entre os principais
pontos destacados pela promotora Zenilde Ferreira Alves de Farias, da
61ª Promotoria de Justiça de Defesa de Educação, é que seja
disponibilizado dois conjuntos de fardamento incluindo sapatos fechados,
toucas e aventais, além de outros equipamentos que possam vir a ser
exigido pelo Setor de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de
Educação.
A divulgação recomenda que seja providenciado o mesmo
material às merendeiras do quadro de servidores efetivos municipais que
ainda estão em exercício.
A publicação argumenta que "a merenda
escolar é item de suma importância nas Escolas Públicas, essencial ao
bom desenvolvimento dos alunos em suas atividades escolares" e que
vistorias ténicas realizadas em escolas municipais de Natal, através da
Coordenação de Monitoramento e Avaliação (Comav), ligada ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), constataram que os manipuladores
de alimentos nessas escolas públicas não trabalham utilizando os
devidos aparatos e que o uso do 'sapato fechado' foi o item menos
encontrado nas visitas".
A promotora destaca ainda a necessidade
de cumprimento dos contratos por parte das empresas que prestam serviços
terceirizados, fornecendo, além dos equipamentos de proteção
individual, fardamentos e crachás. A recomendação destaca ainda a
necessidade do cumprimento das exigências básicas da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) do uso dos sapatos fechados, toucas e
aventais, para garantir a higiene no local de manipulação de alimentos.
O último ponto da publicação da 61ª Promotoria, diz que seja comprovado, em 30 dias, o cumprimento da recomendação à promotoria.