Em beneficio do eleitor
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhwWziTFM2pK0RCf3pDtrmFWTf9HRtLmVupZ3ZvjBQc747XRAhv-wZfX2y_Jl8ngzES7cutYk7KYT1a51pjfsCcy0MvbvjyliUxkEA89QusMtT5l2uVBUpiAAnQNKlP-G4YeWvIZaEG8cg/s200/elei%C3%A7%C3%B5es+2012+-+touros1501.blogspot.com+-+dione+nascimento.jpg)
Mesmo tendo sido DEFERIDO, o
processo de impugnação segue um rito e só é definido por um juiz eleitoral e
depois confirmado ou não pelo TRE, o que já está ocorrendo.
A mensagem significa que o pedido
de registro do candidato, foi impugnado por algum candidato, partido, coligação
ou pelo Ministério Público, (Res. TSE 23373
– Art. 40). No entanto, isto não quer
dizer que o candidato(a), não possa concorrer as eleições. Inclusive, é possível que alguns casos já
tenham sido julgados, faltando apenas ser divulgado no site do TSE.
No caso de alguns INDEFERIMENTOS,
os que se sentiram prejudicados puderam entrar com embargo.
NOTA: O objetivo deste blog
é de trazer até você a informação de forma clara, para que todos possam ser
esclarecidos de dúvidas apresentadas. Vivemos
o tempo da transparência, onde todos tem acesso a informações, principalmente, através da informática.