2ª via de título em qualquer Cartório Eleitoral
Esta quarta-feira (8), 60
dias antes das eleições municipais deste ano, é o último dia para o
eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral requerer a segunda
via do título em qualquer cartório eleitoral. O eleitor deve informar se
deseja recebê-la na sua zona eleitoral ou naquela em que a requereu, de
acordo com o calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
para as Eleições 2012. Já o eleitor que preferir solicitar a segunda
via do título na cidade em que vota poderá requerê-la até o dia 27 de
setembro.
Segundo o artigo 53 do Código Eleitoral brasileiro,
esse requerimento, acompanhado de um novo título assinado pelo eleitor
na presença do escrivão ou de funcionário designado e de uma fotografia,
será encaminhado ao juiz da zona do eleitor.
Antes de
processar o pedido, o juiz determinará que seja conferida a assinatura
constante do novo título com a da folha individual de votação ou do
requerimento de inscrição. Deferido o pedido, o título será enviado ao
juiz da zona que remeteu o requerimento, caso o eleitor haja solicitado
essa providência, ou ficará em cartório aguardando que o interessado o
procure.
*Fonte: ASICS/TSE