DE BRASÍLIA - O Senado aprovou ontem projeto que limita a 25 o
número de alunos nas turmas de pré-escola e nos dois primeiros anos do
ensino fundamental. As turmas dos anos seguintes do ensino fundamental e
todas do ensino médio, pelo projeto, devem ter no máximo 35 alunos cada
uma.
O texto foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Educação do
Senado, por isso segue para análise da Câmara, se não houver recurso,
para ser votado em plenário.
O projeto altera a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) que
estabelece a cada Estado a responsabilidade de definir os limites de
alunos por turma.
Autor do projeto, o senador Humberto Costa (PT-PE) disse que o objetivo é
"buscar melhores condições de aprendizagem para as crianças", o que
ocorre se for menor a relação entre professor e número de alunos.
"A superlotação é um dos problemas que mais incomodam os professores,
reduzindo suas expectativas em torno do sucesso de seus alunos", disse a
senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), relatora do projeto.