Lei de Responsabilidade Fiscal
Brasília - Tramita na Câmara dos
Deputados o Projeto de Lei 3973/12, do deputado Vitor Penido (DEM-MG), que
torna crime de responsabilidade o não envio pelo prefeito à Câmara Municipal da
mensagem com a demonstração da real situação contábil, financeira e
orçamentária do município. Pelo texto, o prefeito deverá enviar a mensagem até
30 dias antes das convenções municipais.
A obrigação, explica o autor,
será restrita aos anos em que houver eleições municipais. Seu descumprimento pode ensejar perda do
cargo, inabilitação para o exercício de qualquer cargo ou função pública, além
de até três anos de detenção. Segundo Penido, a medida tem objetivos básicos:
facilitar a avaliação do trabalho do administrador-candidato pelo eleitor; e
permitir a elaboração de projetos financeiramente exequíveis pelos
concorrentes.
O autor esclarece que, além de prestigiar a transparência dos gastos públicos, a iniciativa favorece a lealdade entre os candidatos e o eleitorado, "muitas vezes sem a menor condição de avaliar a exequibilidade financeira dos projetos anunciados por aqueles".
A proposta altera o Decreto-Lei 201/67, que define os crimes de responsabilidade dos prefeitos e vereadores.
O autor esclarece que, além de prestigiar a transparência dos gastos públicos, a iniciativa favorece a lealdade entre os candidatos e o eleitorado, "muitas vezes sem a menor condição de avaliar a exequibilidade financeira dos projetos anunciados por aqueles".
A proposta altera o Decreto-Lei 201/67, que define os crimes de responsabilidade dos prefeitos e vereadores.