Deputado José Adécio |
Em sessão
realizada nesta terça-feira (11/12/12), o Tribunal Regional Eleitoral
do RN, por unanimidade de votos, não conheceu dos embargos de declaração
opostos pelo PSDB e por Dibson Nasser, determinando o imediato
cumprimento da decisão proferida na ação que cassou o mandato do
deputado.
Por terem sidos os embargos considerado manifestamente
protelatórios, foi aplicado ainda pena de multa no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais) para cada embargante.
O
oficio encaminhado hoje ao Presidente da Assembléia Legislativa
determina o imediato cumprimento da decisão. Com a perda do mandato do
deputado Dibson Nasser, assume o primeiro suplente José Adécio.