Estabelece normas para o recadastramento de servidores municipais ativos das Administrações Direta e Autárquica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DO FOGO, no exercício da competência que lhe
confere o artigo 57, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA
Art. 1º O recadastramento dos servidores municipais ativos das
Administrações Direta e Autárquica, com a finalidade de atualização
cadastral.
Parágrafo único. O servidor municipal obrigatoriamente prestará
informações para o recadastramento quando solicitado, mesmo em licença,
afastamento ou, por qualquer motivo, esteja ausente de suas atividades.
Art. 2º Consideram-se servidores municipais para fins deste Decreto:
I – os servidores detentores de cargos de provimento efetivo em comissão;
II – os empregados públicos;
III – os cedidos;
IV – os servidores municipalizados;
Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração (SMA) estabelecerá as
normas e procedimentos operacionais necessários à efetivação do
recadastramento de que trata este Decreto.
Leia mais: http://riodofogo.blogspot.com.br/