PORTARIA N 11, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, INTERINO, no uso das
competências previstas na Portaria/MDA nº 43, de 15 de junho de 2012,
relativa à nova fase da Ação de Aquisição de Máquinas e Equipamentos
para recuperação de estradas vicinais, resolve:
Art. 1º Divulgar o primeiro grupo de municípios selecionados, por região, para o recebimento de máquinas MOTONIVELADORAS.
Art. 2º Divulgar os critérios definidos pelo Comitê Gestor do PAC para a
escolha deste primeiro grupo de municípios que receberão máquinas
MOTONIVELADORAS:
I - municípios inscritos nas modalidades associativa e consórcio público;
II - municípios com maior valor da produção agropecuária, de acordo com o Censo Agropecuário IBGE 2006 - até 3 pontos;
III - municípios com maior extensão territorial (área territorial
oficial), segundo o quadro territorial vigente em 01 de janeiro de 2001,
constante da Resolução da Presidência do IBGE nº 05 (R.PR-5/02), de 10
de outubro de 2002 - até 3 pontos;
IV - municípios com menor receita corrente per capita (de acordo com o FINBRA/STN 2012 e Censo IBGE 2010) - até 4 pontos;
V- melhor distribuição regional dos municípios contemplados mediante
seleção dos 10(dez) melhor classificados em cada unidade da federação.
Parágrafo primeiro: os municípios selecionados foram aqueles inscritos
nas modalidades associativa e consórcio público e os melhor
classificados, com base nos demais critérios.
Parágrafo segundo: O número de municípios beneficiados nesta fase está
limitado aos quantitativos dos lotes licitados, conforme Pregão
eletrônico MDA n º 12/2012.
Art. 3º O SISPAC será reaberto entre 04 de fevereiro e 05 de abril de
2013 no sítio do Ministério do Desenvolvimento Agrário -MDA
(www.mda.gov.br) aos municípios que não aderiram previamente, para que,
querendo, façam a adesão e manifestem interesse ao recebimento de 01
(uma) motoniveladora.
Parágrafo único: Os municípios que inscreveram cartas-consulta entre 15
de junho e 31 de outubro de 2012, conforme orientações da Portaria/MDA
nº 43, NÃO precisam se inscrever novamente, sendo válida a inscrição
prévia.
Art. 4º Os municípios serão convocados oportunamente pelo MDA para as atividades de treinamento e de recebimento dos bens.
Parágrafo único: Os municípios classificados que não enviarem servidores
para as atividades de treinamento ou não comparecerem aos atos de
entrega perderão o direito ao recebimento do bem.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LAUDEMIR ANDRÉ MÜLLER
ANEXO
Acari, Angicos, Apodi, Augusto Severo, Baraúna, Bom Jesus, Campo
Redondo, Canguaretama, Carnaúba dos Dantas, Cerro Corá, Cruzeta,
Currais Novos, Espírito Santo, Extremoz, Florânia, Japi, Jardim do
Seridó, João Câmara, Jucurutu, Lagoa de Pedras, Marcelino Vieira,
Martins, Montanhas, Monte Alegre, Nísia Floresta, Nova Cruz, Parelhas,
Patu, Pau dos Ferros, Pedro Velho, Poço Branco, Santa Cruz, Santana do
Matos, Santo Antônio, São José de Mipibu, São José do Campestre, São
Miguel, São Miguel do Gostoso, Taipu, Tangará, Tenente Ananias, Tibau, Touros, Umarizal.