Uma ação do Ministério
Público Eleitoral conseguiu suspender, em caráter liminar, a
transferência de R$ 4.320.000,00 que seriam repassados aos municípios do
estado. O argumento do MP Eleitoral, acatado pelo Juízo da 4ª Zona
Eleitoral, é de que o repasse da verba, às vésperas da eleição de 7 de
outubro, caracteriza conduta vedada aos agentes públicos, tendo em vista
que afeta a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos
eleitorais.
Além disso, de acordo com a decisão da Justiça
Eleitoral, no período que antecede as eleições somente é permitido
repasse de recursos de caráter obrigatório ou para atender obrigações
formais preexistentes, que tenham cronograma prefixado e já estejam em
andamento. O repasse dos recursos somente é possível em casos de
emergência ou calamidade pública.
Tribuna do Norte