O que se viu durante a gestão da
prefeita de Touros, desde 2009, foi que o funcionalismo público concursado não
poderia receber seus direitos adquiridos porque, segundo Luciana Vieira da
Silva Farias “Luciana Farias”, as incorporações ultrapassariam o que determina a
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nesta terça-feira(30) de outubro,
o Diário Oficial dos Municípios publicou as Portarias 096/2012, 097/2012 e
098/2012.
E agora, como explicar as
incorporações de valores a cargos comissionados dos seus aliados: Edvânia
Câmara França de Farias(R$-1.400,00), André Jones da Silva(R$-2.700,00) e
Joacildo Augusto Barbalho Filho(R$-1.400,00)? Confira você mesmo:
Sob os olhos da justiça de Deus e
dos homens, algo de errado está acontecendo, mesmo citando a Lei Orgânica do Município de Touros.