Carla e George Leal estão em liberade |
Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro estão afastados do Tribunal de Justiça do RN, por suspeita de terem cometido crime, desde o último dia 17 de abril. Os desembargadores foram afastados de suas funções pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, César Asfor Rocha, em virtude da investigação que apura a prática de crime na divisão de precatórios do TJ. Além de terem sido citados por Carla Ubarana como co-autores das fraudes nos precatórios, Osvaldo e Rafael foram responsabilizados pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Ministério Público Estadual pelos desvios. A Corte Especial do STJ ratificou por unanimidade o afastamento por tempo indeterminado dos dois. A fase atual do processo é de inquérito judicial. Não há ação penal formalizada contra os dois.
Os desvios no setor de precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte atingiram o montante final de R$ 14.122.740,33. Os mais de R$ 14 milhões de desvios comprovados são referentes a cerca de 520 operações fraudulentas, entre guias de pagamentos, cheques e autorizações de transferências bancárias.
Para recuperar o valor, a Justiça determinou o leilão dos bens do casal. Seis veículos foram vendidos por R$893 mil. Eles estavam avaliados em R$890 mil. Ainda há imóveis a espera de ser leiloados. Mesmo com todas as vendas, não será possível recuperar o dinheiro desviado.
Processo no CNJ aguarda parecer final
Juiz Armando Ponte |
As investigações acerca das fraudes nos precatórios não ficaram restritas à Carla Ubarana. Por conta da delação da principal acusada, os desembargadores Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz, respondem inquérito criminal e administrativo por suspeita de participação no esquema que desviou mais de R$ 14 milhões do TJRN.
Os processos que tramitam contra Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz estão sob relatoria do conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, no CNJ, e do ministro Napoleão Nunes Filho, no STJ. Na esfera do Conselho Nacional de Justiça, a maior sanção possível é o afastamento definitivo do desembargador, com a aposentadoria compulsória. Já no STJ, Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz podem ser condenados não só à perda da função pública, mas também à prisão. Não há ainda denúncia formal contra os dois desembargadores.
Fonte: TN online