Dr. Adeguinal Marques Campos
Junior
Ney, tem que tomar as providencias legais, urgentemente, sobre este
desmando. Isto é uma imoralidade. Um detalhe importante, neste caso, é o fato
de, se não tiver sido recolhido as contribuições previdenciárias da parte dos funcionários,
é um crime muito grande, conhecido como apropriação indébita. o crime de
apropriação indébita previdenciária. O mesmo está previsto no artigo 168-A, do
Código Penal, o qual consiste em deixar de repassar à previdência social as
contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e na forma legal ou
convencional.
Tem como pena, a reclusão, de
2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Trata-se de crime omissivo
próprio, em que o tipo objetivo é realizado pela simples conduta de não
repassar aos cofres previdenciários as contribuições descontadas dos salários
dos seus empregados.