Oito meses após a sanção da lei
que criou o Programa de Cultura do Trabalhador e instituiu o vale-cultura, o
Governo Federal publicou o decreto presidencial que regulamenta as duas
iniciativas. O objetivo do programa é facilitar o acesso dos trabalhadores aos
produtos e serviços culturais, estimulando a visitação a galerias, museus,
teatros, cinemas, shows e a compra de livros, revistas e outros produtos
artísticos.
Segundo o Decreto nº 8084,
publicado no Diário Oficial da União, desta terça-feira (27), o vale-cultura de
R$ 50 mensais será oferecido preferencialmente a trabalhadores com vínculo
empregatício formal que recebam até cinco salários mínimos – atualmente R$
3.390.