O Tribunal de Contas do Estado aprovou hoje (8), em sessão
plenária, a Resolução Nº 027/2012 que dispõe sobre a instituição de
equipe de transição pelo candidato eleito para o cargo de Prefeito com
base na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF,
que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal e determina a competência dos
Tribunais de Contas na fiscalização do seu cumprimento.
A
Resolução disciplina os instrumentos que permitem o conhecimento da
situação orçamentário, contábil, financeiro e patrimonial, necessário à
prestação de contas anuais do exercício findo das administrações
municipais. O candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal deverá
instituir equipe de transição, cujos trabalhos não serão remunerados
pelos cofres públicos.
Deverão ser designados
agentes públicos com o objetivo de subsidiar a equipe de transição com
todas as informações necessárias ao regular cumprimento da Resolução. Os
membros da equipe de transição indicados pelo candidato eleito terão
acesso às informações relativas ao Sistema Integrado de Auditoria
Informatizada - SIAI, desde que sejam cadastrados previamente no Sistema
pela unidade gestora de informática do Tribunal.
Empossado
no cargo de Prefeito Municipal, o novo gestor deverá: receber os
levantamentos, demonstrativos, relações e inventários, emitindo recibo
ao ex-Prefeito Municipal e ressalvando que o recebimento não induz
responsabilização pela veracidade e consistência dos dados contidos nos
documentos, os quais serão objeto de conferência posterior e só então
validados; promover a alteração dos cartões de assinaturas nos
estabelecimentos bancários em que a Prefeitura mantém conta; apresentar
as contas referentes aos recursos estaduais recebidos por seu
antecessor, quando este não o estiver feito, ou, na impossibilidade de
fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio
público com a instauração da competente Tomada de Contas Especial, sob
pena de responsabilidade solidária.
E ainda:
ter acesso aos assuntos que requeiram adoção de providências, ação ou
decisão da administração no primeiro quadrimestre do novo gestor; ter
acesso aos projetos a serem implementados ou que tenham sido suspensos;
ter acesso ao glossário de projetos, termos técnicos e siglas utilizadas
pela Administração Pública; providenciar o cadastramento dos agentes
públicos no Tribunal, para encaminhamento dos dados exigidos pelo
Sistema Integrado de Auditoria Informatizada - SIAI e encaminhar, tão
logo seja empossado, o rol de responsáveis das unidades gestoras da
administração direta e indireta, incluídas as autarquias, fundações
públicas e fundos especiais.
Com informações do TCE.