A presidente Dilma Rousseff
sancionou projeto de lei que proíbe as escolas de exigirem dos alunos o
fornecimento de material escolar de uso coletivo ou de cobrar pagamento
adicional para cobrir os custos desse material. Segundo a Lei 12.886/2013,
publicada no Diário oficial da União, os custos do material de uso coletivo
deverão ser sempre considerados no cálculo do valor da anuidade ou da
semestralidade.
A lei veta a exigência de itens
como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e
outros produtos administrativos, de consumo, de limpeza e higiene pessoal.
Estão incluídas nesta lista fita adesiva, cartolina, estêncil, grampeador e
grampos, papel para impressora, talheres e copos descartáveis e esponja para
louça, entre outros itens. Caso constem da lista ou do contrato firmado entre a
escola e os pais, a cláusula do contrato que dispõe sobre o material será
considerada nula. Escolas autuadas poderão pagar multas.
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