quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Em vigor nova Lei de Custas Cartoriais


Cai o valor do Registro de Casamento e outros

Prédio do Cartório de Touros na Praça do Mercado
Entra em vigor a partir de hoje a Lei nº 9.619, que altera a lei nº 9.278, a chamada Lei de Custas. A lei foi aprovada em maio deste ano pela Assembléia Legislativa e sancionada pela governadora Rosalba Ciarline, no dia 10 de maio, mas pelo princípio da anterioridade nonagesimal os efeitos da lei só passam a valer 90 dias, após a publicação da mesma, inclusive essa data de vigência está explícita no texto legal.
  
O valor pago pelo registro de casamento, por exemplo, caiu de R$ 291,38 para R$ 196,00. Também houve redução do valor pago pelo divórcio ou separação sem bens de R$ 518,00 para R$ 248,00, mesmo valor que passará a ser cobrado pelo registro da escritura ou contrato do pacto antenupcial (que é feito por aqueles que querem casar-se com separação de bens). 

A nova lei deverá representar um incentivo também ao setor da construção civil por reduzir os custos de registro de imóveis. O valor pago para o registro de escritura ou de contrato de compra e venda de imóvel foi diminuído em até R$ 1.300,00.  Nessa área ainda houve redução em todos os valores devidos para o registro de incorporações e loteamentos e foi feita uma distinção entre desmembramento rural e urbano, que resultou em diminuição de valores.
Fonte:TJRN