terça-feira, 23 de julho de 2013

ADVOGADO FAZ COMENTÁRIO EM MATÉRIA DO BLOG


Dr. Adeguinal Marques Campos Junior
Ney, tem que tomar as providencias legais, urgentemente, sobre este desmando. Isto é uma imoralidade. Um detalhe importante, neste caso, é o fato de, se não tiver sido recolhido as contribuições previdenciárias da parte dos funcionários, é um crime muito grande, conhecido como apropriação indébita. o crime de apropriação indébita previdenciária. O mesmo está previsto no artigo 168-A, do Código Penal, o qual consiste em deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e na forma legal ou convencional.

Tem como pena, a reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Trata-se de crime omissivo próprio, em que o tipo objetivo é realizado pela simples conduta de não repassar aos cofres previdenciários as contribuições descontadas dos salários dos seus empregados.