segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Projeto pune prefeito que não cumprir a LRF



Lei de Responsabilidade Fiscal

Brasília - Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3973/12, do deputado Vitor Penido (DEM-MG), que torna crime de responsabilidade o não envio pelo prefeito à Câmara Municipal da mensagem com a demonstração da real situação contábil, financeira e orçamentária do município. Pelo texto, o prefeito deverá enviar a mensagem até 30 dias antes das convenções municipais.   A obrigação, explica o autor, será restrita aos anos em que houver eleições municipais.    Seu descumprimento pode ensejar perda do cargo, inabilitação para o exercício de qualquer cargo ou função pública, além de até três anos de detenção. Segundo Penido, a medida tem objetivos básicos: facilitar a avaliação do trabalho do administrador-candidato pelo eleitor; e permitir a elaboração de projetos financeiramente exequíveis pelos concorrentes.

O autor esclarece que, além de prestigiar a transparência dos gastos públicos, a iniciativa favorece a lealdade entre os candidatos e o eleitorado, "muitas vezes sem a menor condição de avaliar a exequibilidade financeira dos projetos anunciados por aqueles".


A proposta altera o Decreto-Lei 201/67, que define os crimes de responsabilidade dos prefeitos e vereadores.