segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

RIO DO FOGO: Prefeitura realiza recadastramento de funcionários municipais

Estabelece normas para o recadastramento de servidores municipais ativos das Administrações Direta e Autárquica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DO FOGO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 57, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA

Art. 1º O recadastramento dos servidores municipais ativos das Administrações Direta e Autárquica, com a finalidade de atualização cadastral.

Parágrafo único. O servidor municipal obrigatoriamente prestará informações para o recadastramento quando solicitado, mesmo em licença, afastamento ou, por qualquer motivo, esteja ausente de suas atividades.
Art. 2º Consideram-se servidores municipais para fins deste Decreto:
I – os servidores detentores de cargos de provimento efetivo em comissão;
II – os empregados públicos;
III – os cedidos;
IV – os servidores municipalizados;
Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração (SMA) estabelecerá as normas e procedimentos operacionais necessários à efetivação do recadastramento de que trata este Decreto.