quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Touros será contemplada com motoniveladora

PORTARIA N 11, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, INTERINO, no uso das competências previstas na Portaria/MDA nº 43, de 15 de junho de 2012, relativa à nova fase da Ação de Aquisição de Máquinas e Equipamentos para recuperação de estradas vicinais, resolve:

Art. 1º Divulgar o primeiro grupo de municípios selecionados, por região, para o recebimento de máquinas MOTONIVELADORAS.

Art. 2º Divulgar os critérios definidos pelo Comitê Gestor do PAC para a escolha deste primeiro grupo de municípios que receberão máquinas MOTONIVELADORAS:

I - municípios inscritos nas modalidades associativa e consórcio público;

II - municípios com maior valor da produção agropecuária, de acordo com o Censo Agropecuário IBGE 2006 - até 3 pontos;

III - municípios com maior extensão territorial (área territorial oficial), segundo o quadro territorial vigente em 01 de janeiro de 2001, constante da Resolução da Presidência do IBGE nº 05 (R.PR-5/02), de 10 de outubro de 2002 - até 3 pontos;

IV - municípios com menor receita corrente per capita (de acordo com o FINBRA/STN 2012 e Censo IBGE 2010) - até 4 pontos;

V- melhor distribuição regional dos municípios contemplados mediante seleção dos 10(dez) melhor classificados em cada unidade da federação.

Parágrafo primeiro: os municípios selecionados foram aqueles inscritos nas modalidades associativa e consórcio público e os melhor classificados, com base nos demais critérios.

Parágrafo segundo: O número de municípios beneficiados nesta fase está limitado aos quantitativos dos lotes licitados, conforme Pregão eletrônico MDA n º 12/2012.

Art. 3º O SISPAC será reaberto entre 04 de fevereiro e 05 de abril de 2013 no sítio do Ministério do Desenvolvimento Agrário -MDA (www.mda.gov.br) aos municípios que não aderiram previamente, para que, querendo, façam a adesão e manifestem interesse ao recebimento de 01 (uma) motoniveladora.

Parágrafo único: Os municípios que inscreveram cartas-consulta entre 15 de junho e 31 de outubro de 2012, conforme orientações da Portaria/MDA nº 43, NÃO precisam se inscrever novamente, sendo válida a inscrição prévia.

Art. 4º Os municípios serão convocados oportunamente pelo MDA para as atividades de treinamento e de recebimento dos bens.

Parágrafo único: Os municípios classificados que não enviarem servidores para as atividades de treinamento ou não comparecerem aos atos de entrega perderão o direito ao recebimento do bem.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LAUDEMIR ANDRÉ MÜLLER

ANEXO

Acari, Angicos, Apodi, Augusto Severo, Baraúna, Bom Jesus, Campo Redondo, Canguaretama,  Carnaúba dos Dantas, Cerro Corá, Cruzeta, Currais Novos, Espírito Santo, Extremoz, Florânia, Japi, Jardim do Seridó, João Câmara, Jucurutu, Lagoa de Pedras, Marcelino Vieira, Martins, Montanhas, Monte Alegre, Nísia Floresta, Nova Cruz, Parelhas, Patu, Pau dos Ferros, Pedro Velho, Poço Branco, Santa Cruz, Santana do Matos, Santo Antônio, São José de Mipibu, São José do Campestre, São Miguel, São Miguel do Gostoso, Taipu, Tangará, Tenente Ananias, Tibau, Touros, Umarizal.