terça-feira, 5 de março de 2013

MPRN recomenda fiscalização de merendeiras de escolas municipais

O Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte recomenda a fiscalização imediata de todos os contratos de terceirização de mão-de-obra de manipuladores de alimentos, as merendeiras e auxiliares de cozinha, da rede pública municipal de ensino e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs). A publicação de hoje (5) do Diário Oficial do Estado visa exigir que os equipamentos de segurança e os itens básicos de higiene sejam fornecidos de forma regular.

Entre os principais pontos destacados pela promotora Zenilde Ferreira Alves de Farias, da 61ª Promotoria de Justiça de Defesa de Educação, é que seja disponibilizado dois conjuntos de fardamento incluindo sapatos fechados, toucas e aventais, além de outros equipamentos que possam vir a ser exigido pelo Setor de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação.

A divulgação recomenda que seja providenciado o mesmo material às merendeiras do quadro de servidores efetivos municipais que ainda estão em exercício.

A publicação argumenta que "a merenda escolar é item de suma importância nas Escolas Públicas, essencial ao bom desenvolvimento dos alunos em suas atividades escolares" e que vistorias ténicas realizadas em escolas municipais de Natal, através da Coordenação de Monitoramento e Avaliação (Comav), ligada ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), constataram que os manipuladores de alimentos nessas escolas públicas não trabalham utilizando os devidos aparatos e que o uso do 'sapato fechado' foi o item menos encontrado nas visitas".

A promotora destaca ainda a necessidade de cumprimento dos contratos por parte das empresas que prestam serviços terceirizados, fornecendo, além dos equipamentos de proteção individual, fardamentos e crachás. A recomendação destaca ainda a necessidade do cumprimento das exigências básicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) do uso dos sapatos fechados, toucas e aventais, para garantir a higiene no local de manipulação de alimentos.

O último ponto da publicação da 61ª Promotoria, diz que seja comprovado, em 30 dias, o cumprimento da recomendação à promotoria.
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