quinta-feira, 4 de julho de 2013

FIM DE 10% DO FGTS POR DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA



O Plenário aprovou nesta quarta-feira (3) o Projeto de Lei Complementar 200/12, do Senado, que extingue a contribuição social de 10% sobre todo o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devida pelos empregadores no caso de demissão sem justa causa. A matéria, aprovada por 315 votos a 95, será enviada à sanção presidencial.

O argumento dos defensores da proposta é que a multa, criada em 2001, já cumpriu o seu fim – a recomposição das contas do FGTS – e acabou se tornando um imposto extra. Segundo a proposta, a extinção será retroativa a 1º de junho de 2013.